Seis anos sem concurso público na Prefeitura de Itabirito: por quê?
- tribunapopularita
- 22 de abr. de 2022
- 5 min de leitura
Atualizado: 23 de abr. de 2022
Desde 2016 a Prefeitura de Itabirito não realiza concursos públicos. Nesse período, houve três gestões e nenhuma delas quis investir em selecionar pessoas para ocupar cargos efetivos. Entenda os motivos.
Na escassez de empregos vivenciada pelo povo brasileiro, muitas pessoas gostariam de trabalhar no Serviço Público, por ser uma área que possibilita estabilidade profissional. Mas para que isso aconteça, o vínculo profissional deve se dar pelo concurso público. Portanto, é útil fazer uma distinção entre concurso público, processo seletivo e cargo em comissão.

Foto: Site da Prefeitura Municipal de Itabirito
Formas de ingresso no Serviço Público
Segundo o item II do Art. 37 da Constituição Federal: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
Dessa forma, o concurso público é uma seleção profissional que permite o acesso a emprego ou cargo público de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal, onde é assegurada a igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado. Na acepção deste conteúdo, Estado se refere tanto aos âmbitos federal, estadual e municipal.
O processo seletivo, por sua vez, é uma seleção de pessoas para suprir necessidade temporária. Na maioria das vezes esta necessidade é urgente porque o número de concursados não é suficiente para realizar todo o serviço naquele momento específico. O contrato do aprovado dura geralmente entre seis a 12 meses, com prazo máximo de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, salvo em casos específicos. Quando este prazo se encerra, o indivíduo já não terá nenhuma forma de vínculo com aquele órgão público e é dispensado do Serviço Público.
Por fim, há os cargos eletivos. São aqueles que são escolhidos pelo povo. No âmbito da prefeitura estes cargos se reduzem a dois: prefeito e vice-prefeito. Juntamente aos cargos eletivos aparecem os cargos comissionados, que são providos em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Ou seja, são aquelas pessoas que o prefeito escolhe para assumir cargos de gestão dentro da prefeitura, que são secretários, procuradores, gestores, chefes, assistentes, etc. Estes cargos podem ser assumidos por servidores efetivos, ou seja, aqueles que entraram por concurso público. Na Prefeitura de Itabirito há poucos casos de servidores efetivos em cargos de gestão. É prática comum, e não há nenhuma ilegalidade nisso, trazer pessoas de fora da prefeitura para assumir estas funções.
O quadro de pessoal da Prefeitura de Itabirito
Para saber quantos cargos são necessários para fazer funcionar a estrutura da prefeitura, cria-se uma legislação específica. Nesse aspecto, a Prefeitura de Itabirito é regida atualmente pela Lei n. 3008, de 22 de maio de 2014, que criou o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Itabirito. Esta lei afirma que são necessários 2 cargos eletivos, 479 comissionados e 3365 cargos efetivos.
Portanto, observa-se que a lei não faz referência a cargos providos por processo seletivo, justamente por eles existirem apenas quando faltam servidores aprovados em concurso público. Há também aqueles de natureza específica, que são preenchidos por processo seletivo, como as funções públicas de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde. Estes cargos dependem de uma política nacional e, por isso, as pessoas que os ocupam estão sujeitas às mudanças políticas em âmbito federal. Assim, não são efetivos, mas seus contratos se dão por prazo indeterminado.
Uma visita ao Portal da Transparência — local onde pode ser verificado o quadro de pessoal —, informa que na Prefeitura de Itabirito estão preenchidos 2 cargos eletivos, 368 comissionados, 96 funções públicas (Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde), 907 contratados (aqueles que entram para suprir a falta de efetivos) e 2074 efetivos. Portanto, a conta não fecha! Se a Prefeitura precisa de 3365 efetivos, e só tem 2074, uma coisa muito grave está acontecendo.
Velha política e falta de concurso público em Itabirito
Há seis anos o Executivo Municipal não seleciona pessoas para suprir o déficit de 1291 servidores no município. A Prefeitura de Itabirito realizou concursos públicos em 1995, 1998, 2008, 2013, 2014, 2015 e 2016. As políticas dos tribunais de conta são cada vez mais favoráveis à existência de concurso público. Isso evita que os municípios utilizem os vínculos empregatícios como massa de manobra em ações eleitoreiras.
O concurso público é necessário porque faz acontecer uma política de Estado, ou seja, é responsável por gerir políticas públicas de longa data, que ultrapassam as políticas de governo, que são, via de regra, quadrienais. Assim, uma prefeitura forte é aquela que tem muitos cargos efetivos e quase nenhum contratado.
As práticas neoliberais, regidas por uma lógica de mercado, têm evitado concursos públicos porque, segundo esta (i)lógica, os concursados têm muitos direitos. Porém, estes direitos surgiram após uma longa luta de coletivos profissionais que almejavam um estado democrático de direito, onde pessoas tivessem assegurados os seus direitos ao trabalho e não sejam perseguidas em seus espaços de trabalho por suas ideologias, crenças e interesses políticos diversos àqueles da gestão.
Se o município não fosse regido por leis aprovadas pelos representantes do povo, o prefeito colocaria quem ele quisesse para trabalhar na prefeitura. A legislação limita essa ação, para o mínimo de democracia. Ainda: a estabilidade acontece no Serviço Público porque o vínculo do concursado não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quem é contratado pela CLT recebe vários benefícios, como o FGTS, algo que um servidor estatutário não tem direito.
Em função da pandemia, os concursos públicos novos foram suspensos até 31 de dezembro de 2021. Mas isso não é desculpa para a Prefeitura de Itabirito não fazer concurso público, uma vez que teve muito tempo antes de 2020 e terá a partir de 2022.
Corre “à boca pequena” que a prefeitura está fazendo uma reformulação no Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Itabirito, e que só após a aprovação pela Câmara ocorrerá concurso público. Se tal informação procede, já devia estar estruturando novos concursos, contratando bancas, uma vez que a população de Itabirito cresce a cada dia. Cresce também a necessidade de mais profissionais.
Enquanto isso há muitos processos seletivos com prazos vencidos e na prorrogação. Cria-se um clima de insegurança profissional e dúvida quanto à continuidade da prestação de serviço à população. Para finalizar, deve-se considerar também os fartos cofres do município. Numa cidade rica assim, investir em concursos públicos deveria ser caminho de desenvolvimento em combate à desigualdade e garantia de direitos sociais. Enfim: é urgente um concurso público na Prefeitura de Itabirito ainda em 2022!
Comments