Processo eleitoral em Eleição do Conselho Municipal de Educação ocorre com manobra, sob ações não previstas em Edital
No dia 06 de julho, houve a eleição dos representantes do Conselho Municipal de Educação biênio 2021/2023. Decisão que merece ser repensada, afinal, o processo da eleição configurou problemas sérios em sua construção, de decisões tomadas pela Comissão Eleitoral da atual gestão. (A Comissão eleitoral é responsável por organizar todo o processo de eleição para os novos representantes).
Para eleger os novos representantes, o processo eleitoral dispõe de um Documento para reger suas atividades durante o período: o Edital de Convocação de Assembleia para Eleição dos Membros do Conselho de Educação – Biênio 2021/2023. Este documento valida todo o processo legal para eleger os novos representantes do Conselho. É de domínio público e o link está duramente exposto no labirinto que é o site da Prefeitura.
Acontece que nesta última eleição, a Comissão Eleitoral decidiu ‘manobrar’, colocando uma ‘regra’ para as pessoas aptas a votar, responsáveis por decidirem sobre os novos representantes. Os aptos a votarem, segundo o Edital de Convocação Art. 9º: São considerados eleitores:
I. Professores da Educação Básica Pública;
II. Servidores Técnicos-Administrativos das Escolas Públicas;
III. Pais de Alunos da Escola Pública Municipal;
IV. Estudantes da Educação Básica Pública;
A Comissão impôs que para votar seria necessário se inscrever antecipadamente, além da inscrição prevista para participação na Eleição do Conselho.
Porém, os integrantes da comissão não esclareceram a regra no Edital.
(O link do Edital está disponível no final da matéria).
Fazendo esta gravíssima manobra - repetimos, não claramente prevista em Edital – se configura em formas de dificultar o exercício do voto. O resultado não deu em outra: muitos profissionais da educação e representantes da sociedade de Itabirito, no dia de votar, não puderam exercer o seu direito. Impedidos por uma ‘regra’ que não consiste explicitamente em documento, criada para praticar a antidemocracia e o aparelhamento.
Ou seja, o processo eleitoral contou com uma regra determinante em sua atividade, uma regra que não foi devidamente notificada para ciência das pessoas aptas a votar. Uma eleição de um Conselho tão importante desse... será que estão brincando com a nossa cara? Será que pensam que não sabemos a importância que é a ferramenta de um Conselho?
Enfim, a validação dessa eleição do Conselho de Educação está em cheque.
E deve estar. Pelo seguinte motivo: as regras incorporadas ao processo não constavam de forma clara no Edital de Convocação. A eleição para representantes dos professores, técnicos-administrativos, pais e alunos não requeria claramente prévia inscrição dos votantes.
Portanto, é assunto pro Ministério Público.
Além do mais, divulgamos abaixo uma nota que a Comissão Eleitoral lançou em Grupos de WhatsApp. Um comunicado antes das eleições, para professores e outros aptos a participarem do processo.
“ Prezados,
A Comissão Eleitoral do CME biênio 2021/2023, vem por meio deste, divulgar o LINK para que os segmentos de Estudantes, Pais Técnicos Administrativos e Professores da Educação Básica Pública, façam a INSCRIÇÃO como CANDIDATOS para compor o novo Conselho Municipal de Educação - CME.
Anexamos, também, o Edital e a composição da Comissão para ciência e divulgação.”
Ressaltamos também que, além de não constar no Edital de Convocação, na mensagem de WhatsApp o Conselho também não faz nenhuma menção a regra sobre inscrição para votantes. Decidiram colocar uma regra ‘por trás das cortinas’ e aparelhar o processo eleitoral.
É fundamental que as instituições responsáveis revejam o resultado da eleição do Conselho de Educação e invalide este processo eleitoral aparelhado.
Aparelhado e, ao que se indica, mal intencionado.
TRECHOS DO EDITAL
Veja alguns trechos do Edital relacionados ao processo eleitoral e aos votantes:
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 10º As escolhas dos representantes das classes que se referem no artigo 5º deste edital, participarão do processo de eleição mediante comprovação de qualificação e pertencimento ao segmento no qual representam e condições para exercer o mandato de (02) anos, conforme enquadramento:
I. Somente o segmento de professor poderá votar no representante dos Professores da Educação Básica Pública e seu suplente;
II. Somente o segmento de Servidores Técnicos-Adminstrativos poderá votar no representante Titular dos Servidores Técnicos-Administrativos das Escolas Públicas;
III. Somente o segmento denominado pais de alunos poderá votar nos representantes Titulares de Pais de Alunos da Escola Pública Municipal ;
IV. Somente o segmento de aluno poderá votar nos representantes Titulares de Estudantes da Educação Básica Pública.
Art.11° O processo de eleição para formação do novo conselho se dará de forma virtual pelo google meet com a presença dos candidatos aptos por seguimento e Comissão Eleitoral. A eleição da nova mesa diretora do novo conselho acontecerá posteriormente, conforme cronograma disposto no Anexo I.
Clique aqui para acessar o Edital de Convocação completo.
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